terça-feira, 22 de abril de 2008

Identifique-se!

Hoje, enquanto aguardava na fila do banco, presenciei um diálogo interessante entre uma cidadã e o caixa. Cliente, ela pagava uma conta que por algum motivo o código de barras não fora lido no caixa eletrônico daquela instituição financeira, que se localizava numa espécie de ante-sala de acesso ao banco propriamente dito.
Após fazer os procedimentos habituais com o cartão magnético da cliente e o boleto, antes que ela digitasse a senha, o bancário solicitou-lhe que fornecesse documento de identidade. Com calma de quem obedecia a ordenação, a cliente retirou-a da bolsa e quando o caixa quase a tomava das mãos, disse que não forneceria o documento, pois ele não tinha autoridade para solicitar aquele documento. De nada adiantou os esclarecimentos de que era uma medida de segurança geral da instituição financeira, que zelava pela segurança dos clientes.
A cada justificativa a mulher redarguia com uma contra-resposta, alegando que apenas autoridades policiais ou judiciárias tem a prerrogativa de exigir documentação de cidadãos e, que, sobretudo, enquanto medida de segurança se tratava de uma burrice, pois se ela não fosse de fato a cliente e houvesse pago a conta ou sacado o dinheiro no caixa eletrônico e pago em outro banco, tudo ficava no elas por elas e o tal zelo pela segurança bancária mais furada que tábua de pirulito.
Não fiquei para ver o final da quizumba, que se mostrava bem interessante pelo duelo verbal estabelecido entre as partes, ambas bem educadas. Mas a verdade é que achei na tal medida de segurança um erro de cálculo. Quanto ao poder do banco em solicitar identificação de clientes, afora o cartão de saque/crédito e senhas alfa-numéricas tenho muitas dúvidas. Afinal todos os correntistas assinam um contrato em que se comprometem a zelar pela segurança do cartão e a comunicar de imediato o extravio ou furto desse documento.

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